A fotografia é obra intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Isso significa que o autor — o fotógrafo — tem direitos assegurados por lei que não podem ser ignorados. Entre eles, está o direito moral de ser identificado como criador da obra. Ainda assim, é comum ver imagens usadas em publicações comerciais sem qualquer crédito ou substituídas por expressões vagas como “Foto: Divulgação”.
Mas o que isso significa na prática? Quais são as consequências para quem omite o nome do autor? E até onde vai o risco legal de adotar “divulgação” como crédito?
O direito de crédito na fotografia
O artigo 24, inciso II, da Lei de Direitos Autorais garante ao criador o direito moral de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra e de ter seu nome indicado. No caso específico da fotografia, o artigo 79, §1º, reforça que a obra fotográfica é protegida e deve trazer a identificação de seu autor.
Isso quer dizer que, sempre que uma foto é publicada — em jornal, revista, redes sociais, site, campanha publicitária ou qualquer outro meio — o nome do fotógrafo precisa estar indicado. Não é uma gentileza, é uma obrigação legal.
O que acontece quando o crédito é omitido?
Quando uma imagem é usada sem a identificação do autor, há violação de direito moral. Essa violação pode gerar consequências tanto civis quanto penais.
Responsabilidade civil
O fotógrafo pode ingressar com ação judicial para pedir:
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Indenização por danos materiais, se houve exploração econômica da imagem sem autorização. O valor pode ser calculado com base no preço usual de licença de uso ou em múltiplos, quando há dolo ou uso amplo.
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Indenização por danos morais, pela simples supressão do crédito, já que a lei garante o reconhecimento do autor. Em muitos tribunais, o dano é considerado “in re ipsa”, ou seja, presumido, sem necessidade de comprovar abalo adicional.
Responsabilidade penal
O artigo 184 do Código Penal, combinado com a Lei de Direitos Autorais, prevê crime para quem viola direito autoral, inclusive pela supressão de informação de autoria. A pena pode variar de multa até detenção, dependendo do caso.
Prescrição
Os direitos morais do autor são imprescritíveis. Isso significa que o fotógrafo pode, em qualquer tempo, exigir o reconhecimento da autoria.
Mas o pedido de indenização (danos morais ou materiais) prescreve em 3 anos, segundo o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.
O que os tribunais têm decidido
A jurisprudência no Brasil já consolidou entendimentos importantes:
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STJ (Superior Tribunal de Justiça): decidiu que o fato de uma foto estar disponível na internet não autoriza uso sem permissão e sem crédito. Fixou indenização de R$ 5.000,00 por dano moral em caso de uso indevido.
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TJSP: condenou veículo a pagar R$ 7.500,00 por uso sem autorização e sem atribuição, além de obrigar a publicar errata com o crédito correto.
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TJPR (caso FNAC): condenação em R$ 20.000,00 por veicular imagens sem crédito, com danos morais e materiais.
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STJ: reconheceu que a falta de crédito gera dano moral presumido (dispensa prova de abalo), reforçando que a autoria é um direito essencial do criador.
Os valores de indenização variam entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00 em casos recentes, dependendo de fatores como alcance da publicação, proveito econômico obtido e postura da parte infratora.
O problema do “Foto: Divulgação”
É comum veículos de imprensa e empresas publicarem imagens com o crédito genérico “Foto: Divulgação”.
Do ponto de vista jurídico, isso é frágil. A lei não reconhece “divulgação” como autor. O crédito precisa identificar o fotógrafo (nome ou pseudônimo) ou a agência responsável.
Em alguns casos, o próprio fotógrafo ou empresa pode, por contrato, autorizar que a imagem seja publicada sem assinatura, substituída por “divulgação”. Mas essa prática só é válida quando prevista em contrato ou autorização expressa. Fora disso, há risco direto de condenação por supressão de autoria.
Como agir diante de uma violação
Se sua foto foi usada sem crédito, o caminho recomendado é:
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Reunir provas
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Capturas de tela da publicação, incluindo data e URL.
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Métricas de alcance (número de visualizações, seguidores, impulsionamento pago).
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Arquivo original com metadados. (Se possuir o ar
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Notificar extrajudicialmente
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Exigir a retirada imediata da imagem ou a inserção do crédito correto.
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Solicitar pagamento de licença retroativa.
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Pleitear indenização por danos morais e materiais.
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Ação judicial (se não houver acordo)
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Pedidos cumulados: obrigação de fazer (inserir crédito ou retirar imagem), multa diária em caso de descumprimento, danos materiais e morais, além de custas e honorários.
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Boas práticas para fotógrafos e empresas
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Para fotógrafos: sempre registrar contratos prevendo a forma de crédito, cláusulas de multa por supressão de autoria e tabela de valores de licença retroativa.
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Para empresas: nunca substituir crédito por “divulgação” sem autorização expressa. Sempre dar crédito com nome do fotógrafo e, se aplicável, da agência ou projeto.